Protocolo de Montreal e Emenda de Kigali

Como comemoração às datas que esse mês representa, tais como: Dia da Árvore; Dia Internacional para preservação da camada de Ozônio; Mudança de estação, abordaremos assuntos como: Protocolo Montreal, visando a preservação do nosso meio ambiente e deixando você por dentro do assunto.

O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de ozônio por meio de eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; sendo o Brasil um dos países signatários.

Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O IBAMA é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado. Para isso, são dados dois passos:

  • Redução de Hidroclorofluorcabonos (HCFC’s)

A partir da Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, em 2007, foi estabelecido um cronograma para redução do consumo de HCFC’s no Brasil. Esse planejamento conta com três etapas e, até o ano de 2021, já obteve sucesso na redução de 51,6% do consumo de HCFC’s em relação ao ano de base (2013). Estima-se que a redução atingirá 100% até 2040.

  • Controle de Hidrofluorcarbonos (HFC’s)

Em outubro de 2016, na 28º Reunião das Partes ocorrida em Kigali, em Ruanda, os Estados-Parte do Protocolo de Montreal decidiram pela aprovação de uma emenda que inclui os hidrofluorcabonos (HFC’s) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo.

O HFC não causa dano à Camada de Ozônio, porém, apresenta elevado impacto ao sistema climático global, e é utilizado há décadas como alternativa em substituição aos CFC’s e HCFC’s. No Brasil, a previsão é de congelamento do consumo de HFC’s em 2024 e redução do consumo entre 2029 e 2045.

A Emenda de Kigali, como ficou conhecida, define um cronograma de redução da produção e consumo dos HFC’s até um patamar mínimo a ser atingido pelos Estados Partes.